O juiz federal substituto da 2ª Vara do Rio Grande do Norte, Mário Azevedo Jambo, proferiu decisão, em caráter liminar, no processo movido pela Prefeitura de Parnamirim contra a União e a Caixa Econômica Federal (CEF), determinando a suspensão da cobrança da dívida de R$ 41 milhões do município pelo Ministério do Trabalho e a expedição do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
O Ministério do Trabalho havia inscrito o município no Sistema de Administração Financeira (Siaf) e no Cadastro Único de Convênio (Cauc) em virtude da suposta dívida. Com isso, a cidade ficou impedida de realizar convênios e obter recursos para realização de obras e serviços.
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT), durante uma inspeção realizada em 2007, não reconheceu a publicação da lei que efetivou o regime jurídico único dos servidores municipais, promulgada em maio de 1990.
A fiscalização concluiu, ainda, que o município estaria devendo R$ 41 milhões, referente ao período de 1990 até 2007, pelo não pagamento do FGTS e outras contribuições sociais aos servidores.
Na ação, a Prefeitura de Parnamirim lembra que a lei dispondo sobre a instituição do Regime Jurídico Único (RJU), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de então, Raimundo Marciano de Freitas, foi publicada nos instrumentos de divulgação da época, o quadro de avisos da Prefeitura. A lei assegurava a todos os servidores celetistas os direitos e vantagens, inclusive a lideração das cotas do FGTS, de acordo com a legislação federal.
Além disso, o município argumentou que não havia obrigatoriedade da referida lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Por isso, a cobrança da dívida seria ilegal, uma vez que os servidores municipais deixaram de ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando da promulgação da lei em questão, passando a usufruir dos benefícios previstos no novo regime.
Com a decisão, publicada no dia 24 de abril, o juiz reconheceu que a publicação da lei, nos instrumentos disponíveis à época, quando nem ao menos havia Diário Oficial e Parnamirim tinha somente 60 mil habitantes, era legal, suspendendo a cobrança da suposta dívida e determinando a expedição do CRF.
SAIBA MAIS
Até a promulgação da Constituição Federal, em outubro em 1988, vigoravam no serviço público dois regimes jurídicos de trabalho: estatutário e celetista. O primeiro, para regular as relações de trabalho dos servidores concursados; o segundo para os servidores contratados sem a vantagem da estabilidade atribuída ao primeiro. A Nova Carta Constitucional introduziu, em seu Capítulo VII, seção II, a terminologia servidores públicos civis para referir-se a todos os que prestam serviço à Administração e instituiu em seu art. 39, o "regime jurídico único e planos de carreira" para a Administração direta, autárquica e fundacional, significando dizer que não mais será possível adversidade de contratações na Administração Pública.
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