Parnamirim, 21 de Maio de 2013

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Controladoria Geral do Município - CONGE

Secretário: José Maria da Silva

É formado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pós-graduado em Contabilidade Gerencial. Proferiu palestras nas turmas de Contabilidade da UFRN sobre orçamento público e contas municipais. Na área de contabilidade assumiu o cargo de contador geral e superintendente financeiro da Prefeitura do Natal por mais de 20 anos, também foi contador das prefeituras de Macaíba e São Gonçalo do Amarante. Elaborou a estrutura administrativa e financeira das câmaras de vereadores de mais de 20 municípios do RN.

A Controladoria

Rua Ten Medeiros, 105 (Centro Administrativo)
Centro – CEP 59.150-000
Fone: (084) 3644-8256
E-mail: controladoria@parnamirim.rn.gov.br

Atribuições do Órgão

  1. Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
  2. Emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito Municipal;
  3.  Examinar a legalidade orçamentária dos atos de  admissão de pessoal, a qualquer título, pelas administrações direta e indireta;
  4. Examinar a legalidade orçamentária dos atos de concessão de aposentadoria a servidor e de pensão aos seus dependentes, na administração direta e indireta do Município;
  5. Acompanhar a aplicação de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Município;
  6. Opinar, previamente, sobre a conformação orçamentária das minutas de editais, contratos e convênios;
  7.  Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais repassados às entidades dotadas de personalidade jurídica de  Direito Privado;
  8. Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados, bem como os provenientes das operações de crédito que o Município vier a contratar;
  9. Observar se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais;
  10. Orientar a aplicação do dinheiro público em conformidade com as leis, do Orçamento e dos créditos próprios;
  11. Acompanhar a aplicação dos créditos orçamentários  constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício;
  12. Examinar os atos administrativos praticados e as obrigações assumidas pelo Município que derem origem à despesa;
  13. Realizar auditorias técnicas e administrativas objetivando o controle legal, de mérito e técnico;
  14. Exercer o controle interno das despesas do Poder Executivo;
  15. Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada;
  16. Realizar auditorias na execução orçamentária dos órgãos do Poder Executivo, quando entender conveniente ou mediante sorteio quadrimestral;
  17. Exercer as atribuições de Ouvidoria-Geral do Município, a partir das seguintes condutas:
    1. Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
    2. Instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo e requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
    3. Acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
    4. Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
    5. Requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, os documentos e processos necessários à pronta correção ou apuração de irregularidades.
  18. Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
  19. Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
  20. Praticar outros atos de fiscalização determinados pelo Chefe do Poder Executivo do Município. 

Prefeitura Municipal de Parnamirim
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