Secretário: José Maria da Silva
É formado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pós-graduado em Contabilidade Gerencial. Proferiu palestras nas turmas de Contabilidade da UFRN sobre orçamento público e contas municipais. Na área de contabilidade assumiu o cargo de contador geral e superintendente financeiro da Prefeitura do Natal por mais de 20 anos, também foi contador das prefeituras de Macaíba e São Gonçalo do Amarante. Elaborou a estrutura administrativa e financeira das câmaras de vereadores de mais de 20 municípios do RN.
A Controladoria
Rua Ten Medeiros, 105 (Centro Administrativo)
Centro – CEP 59.150-000
Fone: (084) 3644-8256
E-mail: controladoria@parnamirim.rn.gov.br
Atribuições do Órgão
- Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
- Emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito Municipal;
- Examinar a legalidade orçamentária dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, pelas administrações direta e indireta;
- Examinar a legalidade orçamentária dos atos de concessão de aposentadoria a servidor e de pensão aos seus dependentes, na administração direta e indireta do Município;
- Acompanhar a aplicação de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Município;
- Opinar, previamente, sobre a conformação orçamentária das minutas de editais, contratos e convênios;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais repassados às entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado;
- Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados, bem como os provenientes das operações de crédito que o Município vier a contratar;
- Observar se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais;
- Orientar a aplicação do dinheiro público em conformidade com as leis, do Orçamento e dos créditos próprios;
- Acompanhar a aplicação dos créditos orçamentários constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício;
- Examinar os atos administrativos praticados e as obrigações assumidas pelo Município que derem origem à despesa;
- Realizar auditorias técnicas e administrativas objetivando o controle legal, de mérito e técnico;
- Exercer o controle interno das despesas do Poder Executivo;
- Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada;
- Realizar auditorias na execução orçamentária dos órgãos do Poder Executivo, quando entender conveniente ou mediante sorteio quadrimestral;
- Exercer as atribuições de Ouvidoria-Geral do Município, a partir das seguintes condutas:
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- Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
- Instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo e requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
- Acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
- Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
- Requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, os documentos e processos necessários à pronta correção ou apuração de irregularidades.
- Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
- Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
- Praticar outros atos de fiscalização determinados pelo Chefe do Poder Executivo do Município.