APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Contribuintes (CMC) foi instituído pela lei nº 970 de 28 de setembro de 1998. Posteriormente, a lei nº 1.195 de 18 de novembro de 2003 acrescentou outras competências ao CMC e alterou alguns dispositivos da lei nº 970/1998. Em 18 de fevereiro de 2004, foi editado o decreto nº 5.303 que regulamentou suas atividades; e finalmente, a resolução nº 001/2004 definiu o seu regimento interno.

Nesse sentido, o CMC é um órgão de deliberação coletiva, que tem por atribuição o julgamento administrativo, em segunda e última instância, dos recursos interpostos das decisões prolatadas pela Coordenadoria de Instrução e Julgamento (CIJ) da Secretaria Municipal de Tributação(SEMUT) de Parnamirim/RN, em primeira instância, nos litígios entre contribuintes e a Secretaria Municipal de Tributação, com efeitos devolutivos e suspensivos, decorrentes da aplicação da legislação tributária, sobretudo a lei nº 951/1997 - Código Tributário Municipal(CTM).

Compõe-se, portanto, de 07 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, denominados Conselheiros, sendo 04 (quatro), representantes do Município e 03 (três), representantes dos contribuintes.

Nessa senda, os membros do CMC trabalham de forma imparcial, visando à aplicação da legislação tributária municipal, buscando incrementar a garantia e a promoção da justiça fiscal, seguindo a orientação da Administração Pública para a satisfação dos cidadãos, salvaguardando a ampla defesa e o contraditório, procurando atendê-los com eficiência e dignidade, agregando novos valores e oferecendo maior celeridade à solução dos processos administrativos tributários.

Por outro lado, vale salientar que, não se compreendem na competência do Conselho Municipal de Contribuintes, questões sobre o exame da constitucionalidade ou da legalidade de normas municipais de natureza fiscal, salvo se houver pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal.

Nesse diapasão, possui autonomia técnica, integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tributação e é diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Tributação.

Assim, os julgamentos do CMC ocorrem nas datas informadas no calendário previsto no portal, no período da tarde, na Secretaria Municipal de Tributação de Parnamirim - SEMUT, que fica localizada na rua Cícero Fernandes Pimenta, nº 312, Santos Reis, Parnamirim/RN, CEP: 59.141-010.

Ademais, a pauta da sessão seguinte fica disponível no portal, bem como os acórdãos, que são as materializações dos resultados contidos nas teses vencedoras, decorrentes dos votos dos conselheiros nos julgamentos. Ainda são disponibilizados no portal: Legislação do CMC (leis, decretos, regimento, súmula), demais normas aplicáveis no âmbito municipal (leis, súmulas do STF/STJ, etc.), acompanhamento de processos, telefone e email para contatos, conselheiros que compõem atualmente o CMC, dentre outras informações.

Destarte, o intuito do portal é disponibilizar as informações estritamente necessárias para garantir o direito à informação e à transparência, como medidas de assegurar os direitos e individuais e coletivos, bem como de manter protegidos os dados pessoais e a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e  a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.