I - Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação final;
II - Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como tratar, industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e regalias da Fazenda Municipal;
III - Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;
IV - Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços prestados, aos particulares e entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de manutenção, procedendo ao reajuste quando necessário;
V - Exercer outras atividades correlatas ou serviços que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento;
VI - Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação de serviços compreendidos nos seus objetivos sociais;
VII - Exercer outras atividades previstas em lei específica ou regulamento.
COMPOSIÇÃO
SECRETÁRIO: Fernando de Lima Fernandes Portaria de nomeação - Nº 0007 - 02/01/2023
Mestre agrícola;
Técnico Eletrotécnico;
Engenheiro Químico;
Empresário;
Foi por 4 mandatos vereador e 2 mandatos como presidente da câmara;
Em 1993 foi secretario da SEVOP que englobava SELIM, SEMSUR E SEMOP.
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