I - Assessorar e formular às ações governamentais voltadas a promoção da mulher, objetivando a consecução dos seus direitos garantidos em normas constitucionais e infraconstitucionais, de modo a fomentar sua autonomia e participação na sociedade;
II - Elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e empoderamento das mulheres;
III - Elaborar políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV - Articular e promover as ações de integração das mulheres em contribuição com as demais secretarias municipais, bem com a cooperação dos organismos nacionais – públicos e privados –, e internacionais, todos voltados à efetivação das políticas para as mulheres;
V - Elaborar o planejamento estratégico voltado para a situação de gênero, de modo a promover a igualdade entre os sexos;
VI - Promover as políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
VII - Elaborar, implementar e monitorar o plano municipal de políticas públicas para as mulheres;
VIII - Fomentar e implementar programas para assegurar a construção da independência e autonomia econômica das mulheres;
IX - Acompanhar a institucionalização das políticas públicas para as mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal;
X - Coordenar a política Municipal de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos – PNDH;
XI - Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal ;
XII - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
COMPOSIÇÃO
SECRETÁRIA: Maria Laide de Souza Leão
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